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Como contratar um Psicólogo Júnior?


- A selecção do Psicólogo Júnior é da inteira responsabilidade da entidade empregadora.

- A entidade pode, para efeitos do recrutamento, recorrer ao registo da vaga na Bolsa de Emprego da Ordem.

- O contrato a estabelecer com o Psicólogo Júnior deve respeitar as regras previstas no Decreto-Lei 66/2011.

- A Ordem não interfere com o tipo de vínculo estabelecido entre o Psicólogo Júnior e a entidade empregadora, pelo que o Ano Profissional Júnior pode ser enquadrado, entre outras, no âmbito de:

- Programas de financiamento públicos (programas promovidos pelo IEFP, PEPAC, PEPAL, etc.);

- Contratos de estágio;

- Contratos de Trabalho;

- Avenças/Contratos de prestação de serviços.


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