
- A selecção do Psicólogo Júnior é da inteira responsabilidade da entidade empregadora.
- A entidade pode, para efeitos do recrutamento, recorrer ao registo da vaga na Bolsa de Emprego da Ordem.
- O contrato a estabelecer com o Psicólogo Júnior deve respeitar as regras previstas no Decreto-Lei 66/2011.
- A Ordem não interfere com o tipo de vínculo estabelecido entre o Psicólogo Júnior e a entidade empregadora, pelo que o Ano Profissional Júnior pode ser enquadrado, entre outras, no âmbito de:
- Programas de financiamento públicos (programas promovidos pelo IEFP, PEPAC, PEPAL, etc.);
- Contratos de estágio;
- Contratos de Trabalho;
- Avenças/Contratos de prestação de serviços.