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Regras para a realização do Ano Profissional Júnior


- Local: O Ano Profissional Júnior é autoproposto. Tal significa que poderás identificar a entidade onde realizarás o teu Ano Profissional Júnior, bem como o profissional que supervionará o teu trabalho.

- Duração: Deverás realizar 12 meses/ 1600 horas de actividade em Psicologia (pelo menos 1066 horas em regime presencial).

- Actividade: Deverás realizar um conjunto de tarefas específicas da psicologia, a definir no plano de actividades para o Ano Profissional Júnior, de acordo com as características, necessidades, público-alvo e objectivos da entidade empregadora.

- Supervisão: Serás orientado(a) por um profissional Membro Efectivo da Ordem, interno ou externo à entidade empregadora, com pelo menos 5 anos de experiência profissional e formação/ experiência na área da tua actividade durante o Ano Profissional Júnior.

- Formação: Formação: Frequentarás um curso (sem custos associados) promovido e organizado pela Ordem – Curso de Formação Inicial Psicólogo Júnior – que te proporcionará formação sobre a identidade do psicólogo e desenvolvimento profissional, a prática da utilização do Código Deontológico, projectos profissionais em psicologia e a prestação de primeiros socorros psicológicos (que irá totalizar 108 horas de formação, com 8 sessões síncronas).

- Avaliação: Realizarás um relatório intermédio e, aquando do término do Ano Profissional Júnior, um relatório final que será avaliado pelo Orientador e por uma Comissão criada para o efeito.


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