Enquanto Psicólogo Júnior, tens o direito de:
- Ser apoiado pela Ordem na defesa dos teus direitos e interesses profissionais;
- Aceder a todos os meios de comunicação institucional disponíveis aos membros;
- Aceder aos recursos técnicos e científicos disponibilizados pela Ordem;
- Aceder aos benefícios protocolados pela Ordem com quaisquer instituições;
- Receber no mínimo uma hora de orientação por semana;
- Avaliar a qualidade da orientação do teu Ano Profissional Júnior aquando do seu término;
- Participar no Curso de Formação Inicial Psicólogo Júnior, organizado pela Ordem.
- Transitar para Membro Efectivo da Ordem após a conclusão do teu Ano Profissional Júnior.
Enquanto Psicólogo Júnior, tens o dever de:
- Respeitar o Estatuto da Ordem, o Código Deontológico e os Regulamentos;
- Respeitar as regras e condições definidas pela entidade empregadora;
- Ser orientado por um Membro Efectivo com pelo menos cinco anos de experiência profissional;
- Respeitar e ser leal para com o Orientador e para com a entidade empregadora;
- Participar na definição dos parâmetros do funcionamento e orientação do Ano Profissional Júnior;
- Registar as horas de actividade realizadas (que serão validadas pelo Orientador);
- Colaborar em todas as actividades, trabalhos e acções de formação que decorram durante o Ano Profissional Júnior;
- Contribuir para a boa reputação da Ordem e abster -se de práticas que a prejudiquem;
- Elaborar e apresentar um relatório final que descreva fielmente as actividades desenvolvidas durante o Ano Profissional Júnior;
- Realizar os pagamentos previstos no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem.
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