As entidades receptoras devem:
- Ser entidades singulares ou colectivas, públicas ou privadas;
- Compreender o domínio da Psicologia, ou seja, a) ter um serviço de Psicologia ou b) identificar a intervenção de um psicólogo uma necessidade concreta no âmbito da sua área de actuação;
- Proporcionar condições adequadas à prática profissional Psicólogo Júnior;
- Celebrar Protocolo de Colaboração com a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP).
O Protocolo deve ser assinado pelo(a) responsável pela entidade empregadora e remetido à OPP, em duplicado, pelo correio e para a Sede da OPP, juntamente com uma breve informação escrita sobre:
a) a área de actuação da entidade;
b) as condições reunidas que para a realização de um ano de trabalho que possa traduzir-se em mais-valias para a formação do Psicólogo Júnior, permitindo a aplicação, em contexto real de trabalho, dos conhecimentos técnicos decorrentes da formação académica, o desenvolvimento de capacidade de resolução de problemas concretos e a aquisição de competências e metidos de trabalho indispensáveis a um exercício competente e responsável da actividade da Psicologia, designadamente nas suas vertentes técnica, científica, deontológica e de relacionamento interpessoal.
Após assinatura, o Protocolo passará a constar da lista de entidades protocoladas, disponível na página da Ordem.
A entidade terá então acesso a um selo de certificação que poderá ser utilizado nos seus meios online e nos documentos relacionados com o protocolo estabelecido. Ao utilizar este selo, a entidade empregadora passa a ser oficialmente uma entidade que colabora activamente com a Ordem.